Além disso, as principais alterações em relação ao rascunho do documento, que foi discutido com as plataformas digitais ao longo do mês, se referem à ampliação de prazos impostos às empresas e as informações que elas devem tornar públicas.
Mais prazo e menos publicidade
A decisão agora coloca como prazo para a entrega dos planos o dia 16 de agosto, enquanto a minuta previa dez dias antes dessa data. Caso descumpram o prazo, as plataformas poderão ser punidas com a instalação imediata de um regime de supervisão pelo TSE, que prevê o requerimento de informações que deveriam constar nos planos, entre outras medidas.
A nova versão dá prazo de dez dias úteis para as plataformas atenderem a solicitações do TSE, “facultada a fixação de prazo maior”, enquanto a antiga previa três dias corridos.
Antes, as plataformas deveriam apresentar planos de conformidade mensais (em agosto, setembro, outubro e novembro), e agora elas podem entregá-lo num documento consolidado e único até 19 de dezembro, semanas após as eleições.
O TSE introduz a obrigação de as empresas comunicarem à Presidência do TSE a ocorrência de risco extraordinário à integridade do processo eleitoral, “assim entendido aquele que, por sua escala, novidade ou potencial de dano, exija resposta que não possa aguardar o relatório único”, em até três dias após sua constatação. Antes, previa a obrigação de tornar públicas as informações do relatório que não tivessem sido classificadas como de acesso restrito.
