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Superdotação: crianças ganham política nacional, adultos seguem à espera

O projeto de lei 1049/2026, tema do último artigo publicado nesta coluna, foi aprovado pelo Congresso Nacional e transformado na Lei Ordinária 15.436/2026, criando a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, porém com sanção e vetos parciais. Os avanços que se pretende alcançar com essa lei incluem atendimento especializado, com oferecimento de […]

O projeto de lei 1049/2026, tema do último artigo publicado nesta coluna, foi aprovado pelo Congresso Nacional e transformado na Lei Ordinária 15.436/2026, criando a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, porém com sanção e vetos parciais.

Os avanços que se pretende alcançar com essa lei incluem atendimento especializado, com oferecimento de programas de enriquecimento curricular, progressão flexível, que permite que o aluno avance por disciplinas ou acelere sua trajetória escolar, respeitando seu ritmo de desenvolvimento cognitivo, além da criação de um cadastro nacional, um sistema unificado sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) para mapear os estudantes e subsidiar políticas públicas.

É uma lei com foco em estudantes, crianças e adolescentes, no entanto, precisamos nos lembrar de que o maior contingente de pessoas superdotadas no país são adultos ainda não identificados, que muitas vezes também apresentam outras condições neurodivergentes, como autismo e transtorno do déficit de atenção e hiperatividade.

Neste cenário, temos a chamada dupla-excepcionalidade, fazendo com que tanto as potências das altas habilidades quanto as vulnerabilidades dessas outras condições fiquem mutuamente invizibilizadas, acarretando em atraso na identificação. O reconhecimento dessa condição também é um avanço dessa lei, que orienta que ela não pode ser usada para negar o reconhecimento ou atendimento da superdotação.

Não bastasse esse elemento dificultador, ainda temos de considerar outras vulnerabilidades sociais que podem se sobrepor à dupla-excepcionalidade, produzindo a condição da tripla-excepcionalidade: uma mulher trans preta ou indígena, pobre, periférica e imigrante, por exemplo, terá muitíssimo mais dificuldade em ser reconhecida como superdotada do que outras pessoas.

+Leia também: Filho superdotado? Conheça sinais (e impactos) das altas habilidades

Os vetos e seus impactos

Os vetos, que ainda precisam ser revistos em sessão conjunta de deputados e senadores, barraram a obrigatoriedade de uma triagem anual em massa nas escolas pelo vulto do custo que isso implicaria, entendendo que essa identificação deve seguir o fluxo pedagógico de observação contínua, que já é prática adotada.

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Também foi barrada a exigência de avaliação multidisciplinar obrigatória, mais uma vez pelos altos custos e gargalos de atendimentos em regiões onde as escolas não contam com corpo de psicólogos, neuropsicólogos e psicopedagogos para suprir a demanda das avaliações, demoradas e complexas, necessárias para essa identificação massiva.

Nesse caso, o peso da responsabilidade dessa identificação recai sobre os professores, o que pode gerar sobrecarga para profissionais que já se encontram estafados, além de corrermos o risco de que apenas o desempenho escolar excepcional seja valorizado, aspecto que nem sempre está presente.

Nem toda superdotação aparece na escola

Engana-se quem pensa que toda pessoa superdotada expressa suas capacidades intelectuais no ambiente escolar comum. Se ela não for suficientemente estimulada ou acolhida em suas necessidades, a performance acadêmica pode ser pífia ou mesmo caótica.

O desafio da equidade no diagnóstico

Devemos ainda considerar que, sem uma articulação com o SUS, Sistema Único de Saúde, esse mapeamento continuará sendo privilégio de quem pode acessar profissionais particulares, perpetuando o ciclo elitista, que prevalece atualmente.

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A criação de Centros de Referências em cada estado do país também foi vetada por não haver no projeto de lei inicial a previsão de fonte de recursos para essa nova despesa obrigatória para outros entes federativos.

Os próximos passos

Conseguimos vislumbrar um novo horizonte para a vida de crianças e adolescentes superdotados. Os caminhos até ele foram abertos, mas estreitados.

Resta, todavia, pensarmos numa política para identificação da população adulta. Ela poderia começar como uma extensão desse processo de diagnóstico para os familiares dessas crianças identificadas, como costuma ser a história de muitos homens e mulheres superdotados que foram reconhecidos durante ou após o processo de avaliação de seus filhos e filhas.

A ver se o futuro nos mostrará se conseguimos trilhar esses caminhos ou não.

 

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