O motivo alegado foi o Regimento Interno dos Colégios Militares Estaduais, que permite transferência entre essas instituições apenas “após o aluno ter cursado, no mínimo, um ano letivo na instituição de origem, condicionada, ainda, à existência de vaga na série e no turno pretendidos”.
Segundo a instituição, a família foi informada de que poderia solicitar a transferência para uma instituição de ensino civil, pública ou privada, “sendo assegurado o encaminhamento para matrícula em escola pública próxima à residência da aluna, conforme a legislação aplicável”.
Em relação às alegações de bullying, o colégio afirma “que sempre que tomou conhecimento de relatos apresentados à instituição adotou as providências previstas em seus protocolos internos de acompanhamento, com o objetivo de subsidiar a adoção das medidas pedagógicas e disciplinares cabíveis”.
O colégio não informou quando foi relatado o bullying pela família da aluna.
“Conforme os registros institucionais, todas as demandas formalmente apresentadas à escola receberam o devido encaminhamento pelas equipes competentes”, garantiu.
O CMCB desenvolve continuamente ações de prevenção e conscientização sobre bullying, convivência respeitosa, cultura de paz e saúde emocional. A instituição conta, ainda, com equipe de psicólogos que presta atendimento e acompanhamento aos estudantes, desenvolvendo ações de acolhimento, escuta qualificada, orientação e encaminhamento sempre que necessário, dentro das atribuições do serviço.
Nota do colégio
