Relatório inicial deve cobrir o primeiro semestre de 2026, com uma exceção para quem não tem dados consolidados no começo do ano. A regra geral é abranger de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, mas plataformas sem dados sistematizados de janeiro e fevereiro podem limitar o período a 17 de março a 30 de junho de 2026, data de entrada em vigor da legislação.
ANPD recomenda que as empresas também enviem o documento ao órgão por e-mail. A orientação é encaminhar o relatório para monitoramento@anpd.gov.br, além de manter a versão publicada no site como prestação de contas à sociedade e ao poder público.
O que o relatório deve trazer
Documento precisa detalhar como a plataforma protege crianças e adolescentes e como lida com riscos e denúncias. O ECA Digital lista informações mínimas que devem constar no relatório semestral de transparência.
Entre os itens exigidos estão dados sobre denúncias, moderação e medidas de prevenção a ilícitos. O relatório deve incluir, em tópicos:
- canais de denúncia disponíveis e sistemas/processos de apuração;
- quantidade de notificações recebidas, por categoria, e os encaminhamentos dados;
- quantidade de moderações de conteúdo ou de contas;
- medidas para identificar atos ilícitos e contas infantis em redes sociais;
- aprimoramentos técnicos para proteger dados e privacidade de crianças e adolescentes;
- medidas para garantir o consentimento parental.
