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Decisão do STF ampliando Maria da Penha pode inibir contratação de mulheres

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que abriu as medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos sem relação doméstica, familiar ou afetiva, tomada na quarta-feira (19), pode produzir efeitos sociais que vão além dos processos judiciais. Ao levar o alcance da lei para conflitos entre vizinhos, colegas de trabalho, estudantes e pessoas […]

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que abriu as medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos sem relação doméstica, familiar ou afetiva, tomada na quarta-feira (19), pode produzir efeitos sociais que vão além dos processos judiciais.

Ao levar o alcance da lei para conflitos entre vizinhos, colegas de trabalho, estudantes e pessoas que nem sequer tiveram um relacionamento, o novo entendimento pode tornar essas relações mais defensivas e até criar um incentivo para que empresas evitem contratar mulheres por receio das consequências de conflitos entre funcionários.

“Com essa nova interpretação do STF, virtualmente qualquer mulher pode pedir uma medida protetiva contra qualquer homem, por qualquer motivo. É uma ampliação gigantesca de possibilidades. Vai poder haver, como foi no caso paradigma, vizinha pedindo medida protetiva contra vizinho, ou colega de trabalho, colega de faculdade…”, afirma o advogado criminalista Túlio Vianna, professor titular de Direito Penal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com isso, a lógica das medidas protetivas tende a avançar sobre relações cotidianas antes alheias à Lei Maria da Penha, criando mais cautela e desconfiança no convívio social, observa ele.

A decisão não elimina a necessidade de que exista violência contra a mulher baseada no gênero. O problema, segundo Vianna, está em como esse filtro será aplicado quando os casos saírem das situações mais evidentes de agressão física ou perseguição e entrarem no terreno da violência psicológica, moral, do constrangimento e de outras condutas sujeitas a interpretações menos objetivas.