Para a magistrada, liberdade de expressão na política exige transparência. “É certo que a sátira, a caricatura e a linguagem metafórica integram o espaço constitucionalmente protegido da liberdade de expressão, especialmente no debate político, mas essa proteção não exclui o dever específico de transparência quando a manifestação utiliza conteúdo sintético multimídia para criar, substituir ou alterar imagens de pessoas em comunicação político-eleitoral”, escreveu Fanucchi na decisão.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe o uso de montagens digitais sem informação explícita. A regra veda a fabricação ou a manipulação de áudios e vídeos para distorcer fatos e prejudicar ou favorecer candidaturas.
A medida [multa] se restringe à publicação concretamente examinada, na qual se conjugam conteúdo sintético não identificado, finalidade eleitoral negativa e impulsionamento remunerado.
Claudia Fonseca Fanucchi, juíza
O que diz Salles?
Ao UOL, Salles disse que o vídeo buscou desmascarar Prado. “Vídeo só mostra que Prado não é nem nunca foi de direita”, afirmou o ex-ministro. Questionado, não disse se pretende recorrer.
Antes, seus advogados argumentaram que o vídeo se baseia em fatos públicos. Os defensores alegam que as imagens eram charges artificiais e fáceis de identificar.
