• Início  
  • ONGs trans exigem R$ 100 mi do CFM e tentam derrubar nomas para transição de gênero​‌
- Família

ONGs trans exigem R$ 100 mi do CFM e tentam derrubar nomas para transição de gênero​‌

Duas organizações de defesa dos direitos da população trans ingressaram com uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), na qual pedem indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Além da reparação financeira, as entidades solicitam a suspensão das restrições impostas em uma nova resolução do conselho, com o objetivo […]

Duas organizações de defesa dos direitos da população trans ingressaram com uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), na qual pedem indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Além da reparação financeira, as entidades solicitam a suspensão das restrições impostas em uma nova resolução do conselho, com o objetivo de restabelecer critérios mais permissivos para tratamentos e procedimentos relacionados à transição de gênero.

A ação, protocolada em fevereiro e que tramita na 3ª Vara Cível e Criminal do Acre, questiona a Resolução nº 2.427/2025, publicada pelo CFM em abril de 2025. O texto estabelece diretrizes mais rígidas para o processo de mudança de gênero. Entre as mudanças, o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes, anteriormente admitido em caráter experimental, passou a ser vedado. Já a hormonioterapia cruzada, antes permitida a partir dos 16 anos, passou a ser autorizada apenas a partir dos 18 anos. As cirurgias de redesignação sexual com potencial efeito esterilizante tiveram a idade mínima elevada de 18 para 21 anos.

Na avaliação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades, autores da ação, a norma prejudica a população trans. As entidades argumentam que as restrições podem agravar problemas de saúde mental, aumentar o risco de suicídio, estimular a automedicação e ampliar a busca por procedimentos realizados de forma clandestina.

Por esse motivo, as organizações pedem, em caráter liminar, o reestabelecimento provisório das normas previstas na Resolução CFM nº 2.265/2019, que vigorava anteriormente, além da proteção a profissionais de saúde que realizaram procedimentos de transição de gênero fora dos limites etários estabelecidos pela norma de 2025.