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Justiça decide que cota racial em doutorado não exclui candidato da ampla concorrência

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) não poderá obrigar candidatos negros a escolher entre as cotas e a ampla concorrência em seus processos seletivos de pós-graduação. A decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) foi tomada a partir de um recurso do Ministério Público Federal (MPF).  O caso chegou à Justiça após […]

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) não poderá obrigar candidatos negros a escolher entre as cotas e a ampla concorrência em seus processos seletivos de pós-graduação. A decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) foi tomada a partir de um recurso do Ministério Público Federal (MPF). 

O caso chegou à Justiça após uma candidata autodeclarada negra recorrer à intervenção do MPF para conseguir uma vaga no doutorado em antropologia na UFMG, em processo seletivo realizado em 2020. Havia duas vagas destinadas às cotas e ela ficou em terceiro lugar, mas com uma nota maior que o último colocado em ampla concorrência.

Para o MPF, a proibição da concorrência simultânea nas modalidades de ampla concorrência e de reserva de vagas destinadas a candidatos negros fere o fundamento da isonomia e da legalidade.

Lei federal não veda a concorrência simultânea em processos seletivos na graduação

Antes de chegar ao TRF-6, a Justiça Federal de Belo Horizonte julgou improcedente a solicitação, por entender que a UFMG tem autonomia universitária para definir regras dentro de seus processos seletivos. Com isso, o MPF recorreu da decisão e em análise do recurso.