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Justiça afasta instrutor acusado de assédio a 8 atletas – 26/07/2026 – Mônica Bergamo

A Justiça determinou o afastamento de um instrutor de uma entidade esportiva e de projetos municipais de formação de atletas em São José dos Campos, no interior paulista, após denúncias de importunação sexual e assédio contra atletas mulheres, em sua maioria adolescentes. Oito vítimas já foram identificadas. A liminar, obtida pela Defensoria Pública de São […]

A Justiça determinou o afastamento de um instrutor de uma entidade esportiva e de projetos municipais de formação de atletas em São José dos Campos, no interior paulista, após denúncias de importunação sexual e assédio contra atletas mulheres, em sua maioria adolescentes. Oito vítimas já foram identificadas.

A liminar, obtida pela Defensoria Pública de São Paulo, também proibiu que ele se aproxime ou mantenha qualquer contato com vítimas, testemunhas e seus familiares, inclusive por telefone, aplicativos de mensagens ou redes sociais. O processo corre sob segredo de Justiça.

Segundo a Defensoria, diversas atletas, familiares e testemunhas procuraram a instituição relatando que o instrutor se aproveitava da posição de autoridade para praticar contatos físicos sem consentimento, observar insistentemente o corpo das atletas e fazer comentários de conotação sexual. A ação sustenta que não se tratava de episódios isolados, mas de uma conduta repetida contra diferentes jovens submetidas à relação de hierarquia existente nos treinamentos.

Os documentos apresentados à Justiça incluem boletins de ocorrência e depoimentos de vítimas e testemunhas. A Defensoria afirma ainda que, antes da ação judicial, as atletas recorreram à direção da entidade esportiva e à polícia, mas não obtiveram proteção efetiva.

Segundo a petição, algumas deixaram de frequentar os treinos após as denúncias e relataram retaliações.

Procurada, a Prefeitura de São José dos Campos afirma que ainda não foi intimada.

Em vez de ajuizar ações individuais, a instituição optou por uma ação coletiva de medidas protetivas de urgência. O objetivo é proteger não apenas as oito vítimas identificadas, mas também outras atletas que possam ter sido expostas às mesmas condutas e futuras integrantes dos projetos esportivos.

“[A ação coletiva] evidencia o caráter inovador da estratégia processual, voltada a interromper um padrão de violência de gênero que se reproduziria a cada novo ciclo de formação de atletas”, afirma o defensor público Júlio Camargo de Azevedo, responsável pela ação.

Ao conceder as medidas, a Justiça considerou a vulnerabilidade das vítimas, o risco de continuidade das condutas e a necessidade de assegurar proteção institucional adequada.

Além de manter o afastamento do instrutor, determinou que a entidade esportiva permita o acompanhamento dos treinos por pais e responsáveis e não impeça que as atletas utilizem celulares ou façam registros em vídeo durante as aulas. Também ordenou que o município fiscalize a entidade e as demais equipes do programa municipal e mantenha o atendimento psicológico às vítimas.

Em caso de descumprimento das determinações impostas à entidade esportiva e ao município, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. As decisões são provisórias e ainda podem ser revistas no decorrer do processo.

O Ministério Público chegou a defender que o caso fosse redistribuído por entender que não se enquadrava na Lei Maria da Penha. Depois, porém, manifestou-se favoravelmente à manutenção das medidas e ao acolhimento dos demais pedidos da Defensoria, por considerá-los necessários para prevenir novos episódios de violência e garantir a proteção das atletas.

A atuação foi conduzida pela 13ª Defensoria Pública de São José dos Campos, com participação da 10ª e da 5ª Defensorias Públicas da comarca.

com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS


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