Fora isso, a Comissão Europeia quer combater mecanismos viciantes. São exemplos disso: a rolagem infinita em serviços para crianças e adolescentes (proibida no Brasil pelo ECA Digital), notificações constantes e sistemas feitos para capturar a atenção das pessoas o maior tempo possível.
Faz sentido?
Tanto o ECA Digital como estas novas propostas europeias partem de um mesmo princípio. Ambos entendem que adultos e crianças não devem ter o mesmo tipo de experiência em plataformas digitais.
Uma criança de 8 anos não possui a mesma capacidade de compreensão, avaliação de riscos e autonomia de um adolescente de 17 anos.
Luis Claudio, CEO da LC Sec, consultoria no ramo de segurança, que atua no Brasil e Europa
A principal diferença, no entanto, é o detalhamento etário e como a experiência do produto deve mudar de acordo com a idade. Para Mauricio Cunha, presidente da ChildFund, o ECA Digital é “abrangente” e conta com “princípios orientadores”, porém as medidas europeias começam a entrar nos detalhes. “À medida que o marco regulatório avança no Brasil, são necessárias especificidades que a União Europeia já está discutindo, como mecanismos de prevenção e idades específicas”, afirma.
Brasil deve ficar de olho nesse processo de formalizar uma matriz de idade baseada em riscos. Para Emanuella Halfeld, analista de políticas públicas e pesquisas em direitos digitais do Instituto Alana, a Europa tem dialogado com a comunidade médica e pensando em adaptação de ambientes buscando um “equilíbrio” entre acesso e restrições (quando for necessário).
