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Da tribuna para o banco dos rus: PGR denuncia Van Hattem por acusar delegado da PF de “relatrio fraudulento” — e o discurso que ele chama de coragem agora tem nmero de processo

Marcel van Hattem (Novo-RS), o deputado que transformou a tribuna da Câmara em palco de acusaes retumbantes, recebeu desta vez a fatura do prprio microfone: a PGR (Procuradoria-Geral da Repblica) apresentou denúncia no STF contra o parlamentar gaúcho por crime contra a honra — o alvo o delegado da Polícia Federal Fbio Schor, a quem Van Hattem acusou, […]

Marcel van Hattem (Novo-RS), o deputado que transformou a tribuna da Câmara em palco de acusaes retumbantes, recebeu desta vez a fatura do prprio microfone: a PGR (Procuradoria-Geral da Repblica) apresentou denúncia no STF contra o parlamentar gaúcho por crime contra a honra — o alvo o delegado da Polícia Federal Fbio Schor, a quem Van Hattem acusou, em discurso de 2024, de “criar relatrios fraudulentos” para manter Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro, “preso ilegalmente e sem fundamentao”. A PGR sustenta que o deputado ultrapassou os limites da crtica poltica ao usar termos ofensivos contra um servidor que, diferente dele, no tem tribuna nem imunidade para responder.

O parlamentar que vende o combate “fraude” como marca registrada agora ele o investigado por, segundo a acusao, fabricar exatamente isso: uma acusao sem prova.

O que foi dito na tribuna (e o que a PF respondeu na hora)

No discurso, Van Hattem no se contentou em criticar: subiu tribuna com uma foto impressa do delegado, declarou que Schor ” um ‘abusador de autoridade'” e lanou o desafio que agora volta como bumerangue: “se ele no for covarde, que venha atrs de mim”. No mesmo discurso, atacou ainda os mandados de priso contra os jornalistas bolsonaristas Allan dos Santos e Oswaldo Eustquio e contra o senador Marcos do Val.

A PF no esperou o STF para rebater: na poca, a corporao classificou a acusao contra o prprio delegado como “gravssima” e avisou que, mesmo protegido pela imunidade parlamentar, os “direitos no so absolutos”. A PGR, dois anos depois, confirmou a tese na denncia: h crime quando a tribuna usada para destruir a honra de um agente pblico com acusao de fraude sem lastro probatrio apresentado.

A defesa: “perseguio” e imunidade irrestrita

Van Hattem reagiu notificao com o vocabulrio de sempre:

“H uma perseguio clara contra quem exppe a verdade. E se acham que vo me calar, esto muito enganados. Estou sendo denunciado porque ousei apontar uma ilegalidade praticada por um delegado da Polcia Federal.”

O advogado Alexandre Wunderlich foi alm e sustentou que a denncia “rompe com a tradio jurdica brasileira”: os atos ocorreram “no exerccio do mandato, no uso da tribuna da Casa Legislativa”, e a imunidade parlamentar cobre “quaisquer opinies, palavras e votos”. uma tese jurdica respeitvel — e ser julgada pelo prprio STF. O problema dela factual, no constitucional: a imunidade protege o deputado de processo por opinio, no transforma acusao de fraude em fato provado. Van Hattem disse que o relatrio era fraudulento; at agora, no apresentou o relatrio fraudado.

O padro: a tribuna como arma e a prova como acessrio

O caso se encaixa na carreira do deputado, feita de denncias bombsticas com assinatura e sem anexo. Acusar delegado de fraudar relatrio imputao de crime grave; quem faz isso de posse de mandato e de cmera assume a responsabilidade de provar — ou de arcar com o processo quando no prova. A imunidade parlamentar existe para proteger o debate poltico, no para virar seguro contra calnia com plateia. E h uma ironia institucional de dar gbia: o deputado que passou anos acusando o STF de perseguir bolsonaristas agora ter sua tese da imunidade julgada pelo prprio STF — na ao que a PGR apresentou justamente por ele ter, segundo a acusao, extrapolado a crtica legtima.

A conta final

Van Hattem lanou o desafio — “que venha atrs de mim” — e a PGR veio. A denncia no manda ningum calar: manda provar. Se o deputado tem o relatrio fraudulento que diz existir, tem o caminho mais fcil do mundo para encerrar o processo: apresenta o documento e transforma a denncia em trofu. Se no tem, restar a ele a escolha que evitou at agora: admitir que a tribuna foi usada para acusar sem prova — e que “abusador de autoridade” era o adjetivo que melhor se aplicava ao discurso, no ao delegado. O STF decide. A tribuna, dessa vez, ficou do lado de fora da sala.

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