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Contato com chefe da ex pode ser violência psicológica, decide Justiça

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o contato de um homem com o chefe da ex-companheira para tratar da vida privada dela pode configurar violência psicológica. Na decisão, tomada em julho e divulgada pelo TJDFT na segunda-feira (17), o colegiado restabeleceu medidas protetivas que […]

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o contato de um homem com o chefe da ex-companheira para tratar da vida privada dela pode configurar violência psicológica. Na decisão, tomada em julho e divulgada pelo TJDFT na segunda-feira (17), o colegiado restabeleceu medidas protetivas que haviam sido revogadas e proibiu o homem de procurar chefes da vítima para falar sobre questões pessoais.

O processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual os nomes dos envolvidos não são divulgados. O caso chegou ao tribunal por meio de reclamação criminal apresentada pela mulher, que alegou continuar exposta a situações de perseguição e violência psicológica após o fim do relacionamento. Entre os episódios relatados, estava a iniciativa do ex-companheiro de procurar um superior hierárquico dela para abordar assuntos de sua vida privada.

Para os desembargadores, a conduta ultrapassa um simples desentendimento entre ex-companheiros e pode funcionar como forma de intimidação ou retaliação. A relatora do processo, desembargadora Simone Lucindo, considerou que levar questões pessoais da vítima ao seu ambiente profissional tem potencial para provocar constrangimento, humilhação e abalo à sua dignidade.

A decisão também destacou que a violência psicológica não exige contato físico. Segundo a ementa, situações de perseguição podem ocorrer por meios digitais ou institucionais, e a distância geográfica entre as partes não é suficiente, por si só, para afastar a existência de risco. O acórdão, porém, não especifica por qual meio o homem entrou em contato com o superior da ex-companheira.