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Mulher de 78 anos que dirigia BMW e matou menino em acidente no PR é condenada a pagar R$ 2 milhões

A Justiça do Paraná condenou a motorista de 78 anos, a pagar R$ 2.031.257,76 aos pais do adolescente Anthony Pietro Fanti Rosa, de 14 anos, morto em um acidente na PR-558, em Campo Mourão (PR), em novembro de 2024. A decisão, da Vara Cível de Peabiru, fixou R$ 1 milhão em danos morais para cada […]

A Justiça do Paraná condenou a motorista de 78 anos, a pagar R$ 2.031.257,76 aos pais do adolescente Anthony Pietro Fanti Rosa, de 14 anos, morto em um acidente na PR-558, em Campo Mourão (PR), em novembro de 2024. A decisão, da Vara Cível de Peabiru, fixou R$ 1 milhão em danos morais para cada um dos pais e R$ 31.257,76 por danos materiais.O juiz Marcos Antonio dos Santos considerou que a condutora, que estava com a CNH suspensa, dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool, invadiu a pista contrária e causou a colisão frontal.

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O acidente ocorreu no dia 24 de novembro de 2024, na rodovia PR-558, entre Campo Mourão e Araruna. Anthony voltava para casa com o pai, Luiz Thiago Rosa, após fazer uma prova para ingressar no ensino técnico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em Campo Mourão. O pai, que sobreviveu, relatou que a BMW vinha em alta velocidade e fazendo zigue-zague. O impacto foi tão violento que o motor da BMW foi arrancado e o veículo pegou fogo. Anthony morreu no local.

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O laudo da Polícia Científica confirmou que a BMW invadiu a pista contrária e atingiu o Virtus em que a vítima estava. Uma análise técnica apontou que a BMW trafegava a aproximadamente 137 km/h, muito acima do limite de 80 km/h da via. O juiz também considerou “as violações simultâneas e cumulativas das normas de trânsito pela ré”, que “configuram imprudência de tal magnitude que se aproxima do dolo eventual”.

Na esfera criminal, a Justiça decidiu que a condutora deve ir a júri popular, mas a defesa recorreu da decisão. O Ministério Público denunciou a motorista por homicídio doloso com dolo eventual, lesão corporal culposa agravada, condução sob influência de álcool e direção com CNH suspensa. O juiz Fabrício Voltaré reconheceu indícios de dolo eventual, validando a tese de que a condutora assumiu o risco de causar a morte. A defesa pediu a desclassificação para homicídio culposo, mas o pedido foi rejeitado.

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A defesa da motorista recorreu da condenação civil e aguarda nova decisão sobre o júri popular. A família de Anthony fez manifestações pedindo justiça. O advogado da família, Wellington Ferreira Kachicosk, afirmou que a sentença ainda será analisada, com possibilidade de recurso ou composição consensual.

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